Portador de doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda

Foto por Daniel Dan em Pexels.com

Você sabia que toda pessoa portadora de doença grave tem direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves é um direito garantido por lei, mas muitas vezes desconhecido pela população.

O acesso a este tipo de conhecimento pode trazer benefícios significativos na vida financeira e no bem-estar de quem se encontra nessa situação delicada.

Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, desde as condições de elegibilidade até o processo de solicitação da isenção. Vale dizer que essa isenção se refere apenas a valores decorrentes de aposentadoria ou de pensão.

A lei nº. 7713/88* prevê que ficam isentos do pagamento do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Se a sua doença não se enquadra em nenhum dos acima indicados, é possível tentar o enquadramento.

E, apesar de ser um direito de muitas pessoas, a isenção do imposto de renda não é automática e é necessário formalizar este pedido. Como? Eu te explico logo abaixo. Mas antes, é muito importante que a pessoa tenha um laudo médico detalhado, que deve incluir o CID (Código Internacional de Doenças), informações sobre tratamentos realizados ou medicações e a data em que o paciente recebeu o diagnóstico.

Após reunir a documentação comprobatória necessária, existem duas vias para solicitar a isenção: a administrativa e a judicial.

Via administrativa: o pedido deve ser feito junto à fonte pagadora do benefício. Caso esta seja o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site do INSS https://meu.inss.gov.br/#/login.
  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em Novo Requerimento, depois clique em Avançar. Digite “isenção” no campo de pesquisa e selecione “Isenção de Imposto de Renda”.
  3. Siga as instruções fornecidas pelo site, atualize as informações, anexe os documentos solicitados e acompanhe o andamento da sua solicitação.

Via judicial: Caso o pedido administrativo seja negado ou não tenha sido previamente solicitado, é possível ingressar com uma ação judicial. Neste contexto, é imprescindível a contratação de um advogado especializado.

Lembre-se, a via judicial permite não apenas a solicitação da isenção, mas também a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Conscientizar-se sobre esses direitos pode beneficiar inúmeras pessoas, influenciando positivamente suas vidas.

Se tiver alguma dúvida ou precisar de orientação, nos envie uma mensagem!


*https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm

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