Cirurgia plástica pelo plano de saúde?

Foto por Anna Shvets em Pexels.com

Cirurgia Plástica pelo Plano de Saúde? É possível?

Sim, em algumas situações a cirurgia plástica deve ser coberta pelo plano de saúde.

Caso não seja um procedimento exclusivamente estético o plano de saúde é obrigado a custear a cirurgia.

Mas quais as cirurgias plásticas que o plano de saúde deve pagar?

A cirurgia bariátrica, de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, implica consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano de saúde, como por exemplo:

01 – Dermolipectomia.

A dermolipectomia é uma cirurgia que visa a retirada do excesso de pele e muitas vezes é indicada para pacientes que foram submetidos à cirurgia bariátrica.

02 – Mastopexia.

A mastopexia é uma cirurgia que tem por objetivo modificar a forma dos seios da paciente. Essa cirurgia é indicada para reverter o caimento dos seios e o reposicionamento da pele flácida de forma a elevar as mamas até a posição inicial e garantir a estética e simetria delas.

03 – Mamoplastia.

Mamoplastia em paciente submetida à redução de estômago. A mamoplastia é indicada para mulheres que querem aumentar (implante) ou diminuir os seios (e para homens também, nos casos de ginecomastia) e a cirurgia consiste na remoção do excesso de pele e de gordura de forma que as mamas sejam proporcionais ao corpo.

A redução das mamas é possível tanto quando a paciente for submetida à redução do estômago ou quando houver recomendação médica, ou seja, quando o volume das mamas causa desconforto físico, como dor nas costas, no pescoço, no ombro ou causa alteração postural.

Além destas cirurgias, o plano de saúde deve arcar com todas as cirurgias plásticas de ordem reparadora e funcional.

São as cirurgias indicadas em casos de acidentes, deformidades congênitas ou adquiridas, após a recuperação de alguns tipos de tumores ou para pacientes vítimas de queimaduras.

Alguns exemplos são a cirurgia de reconstrução das mãos e dos pés, a cirurgia de reconstrução da mama, de reconstrução de orelha e de reconstrução da face.

É importante ter em mente que, a cirurgia plástica deve ser coberta pelo plano de saúde quando tiver caráter funcional e reparador, mas não será coberta quando tiver um fim exclusivamente estético.

Se o plano de saúde negar o seu pedido, você pode ingressar com uma ação judicial, e é fundamental que haja a prescrição médica, explicando os motivos pelos quais a cirurgia é necessária.

Se você tiver algum problema relacionado à negativa de cirurgia plástica reparadora ou conhecer alguém que está passando por situação semelhante, envia essa matéria para ela e entre em contato conosco. Será um prazer te ajudar.

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