
Você sabia que o recém-nascido possui direitos junto às operadoras de saúde? É crucial que pais e responsáveis legais estejam cientes desses direitos. Por isso, vamos destacar três direitos do recém-nascido junto ao plano de saúde:
- O recém-nascido tem direito à cobertura de atendimento pelo plano de saúde do pai e da mãe durante os primeiros 30 dias após o parto, desde que a cobertura obstétrica tenha sido contratada, independentemente de o parto ter sido realizado pelo plano de saúde ou não.
Nesse período, o recém-nascido tem direito a todo e qualquer atendimento médico e hospitalar necessário, seja em casos de emergência ou para acompanhamento médico preventivo.
——————— - O recém-nascido também tem o direito de ser incluído no plano do pai, da mãe ou do responsável legal dentro do prazo de trinta dias a contar de seu nascimento, sem aplicação de qualquer tipo de carência.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a operadora é obrigada a inscrever no plano de saúde o recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, na condição de dependente, sempre que houver requerimento administrativo.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça*, por unanimidade, entendeu que ‘é ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição de recém-nascido no plano de saúde de titularidade de avô, sendo a genitora dependente/beneficiária desse plano’.
Lembre-se de que a requisição de inclusão do recém-nascido deve ser feita por escrito, e os pais ou responsáveis devem fornecer os documentos necessários, como a certidão de nascimento, para incluir o recém-nascido no plano de saúde.
——————— - No caso de internação do recém-nascido, ele tem o direito a um acompanhante.
Esses são alguns dos direitos que o recém-nascido possui junto ao plano de saúde. Antes de tomar qualquer atitude relacionada ao plano de saúde, consulte uma advogada especialista em plano de saúde.
*https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11052023-Informativo-destaca-inclusao-de-dependente-em-plano-de-saude-e-competencia-da-PF-para-investigar.aspx

Uma resposta para “Três direitos do recém-nascido junto ao plano de saúde que você precisa saber!”
que legal o seu trabalho parabens